segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Consequência da violência escolar para a vítima

As consequências da violência escolar são muitas e profundas. Para a vítima da violência, as consequências se notam em uma evidente baixa auto-estima, atitudes passivas, transtornos emocionais, problemas psicossomáticos, depressão, ansiedade, pensamentos suicidas, etc. Somando-se a isso, a perda de interesse pelas questões relativas aos estudos, o qual pode desencadear uma situação de fracasso escolar, assim como o aparecimento de transtornos fóbicos de difícil resolução.
Pode-se detectar a uma vítima de violência escolar por apresentar um constante aspecto contrariado, triste, deprimido ou aflito, por faltar frequentemente e ter medo das aulas, ou por ter baixo rendimento escolar. Além disso, também atinge o plano físico, apresentando dificuldade para conciliar o sono, dores no estômago, no peito, dores de cabeça, náuseas e vômitos, choro constante, etc. No entanto, isso não quer dizer que todas as crianças que apresentam esse quadro estejam sofrendo violência escolar. Antes de dar um diagnóstico ao problema, é necessário que antes se investigue e se observe mais a criança.

Consequência da violência escolar para o agressor

Quanto aos efeitos do bullying sobre os próprios agressores, alguns estudos indicam que estes podem encontrar-se “às portas das condutas criminais”. Também os espectadores, a massa silenciosa de companheiros que, de um modo ou de outro, sentem-se amedrontados pela violência que testemunham, são afetados, podendo provocar certa sensação de que nenhum esforço vale a pena na construção de relações positivas. Para o agressor, o bullying dificulta a convivência com as demais crianças, e o faz agir de forma autoritária e violenta, chegando em muitos casos a converter-se em um deliquente. Normalmente, o agressor se comporta de uma forma irritada, impulsiva e intolerante. Não sabem perder, necessitam impor-se através do poder, da força e ameaça, metem-se em discussões, pegam o material do seu colega sem o seu consentimento, e exteriorizam constantemente uma autoridade exagerada.

sábado, 6 de novembro de 2010

O que é Bullying? Segundo Lei do RS

 LEI Nº 13.474, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
(publicada no DOE nº 121, de 29 de junho de 2010)
Dispõe sobre o combate da prática de “bullying”
por instituições de ensino e de educação infantil,
públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos.
§ 1.º   Constituem práticas de “bullying”, sempre que repetidas:
I - ameaças e agressões verbais e/ou físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar;

II - submissão do outro, pela força, à condição humilhante e/ou constrangedora na
presença de outros sujeitos;
III - furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
IV - extorsão e obtenção forçada de favores sexuais;
V - insultos ou atribuição de apelidos constrangedores e/ou humilhantes;
VI - comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômicosociais,
físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
VII - exclusão ou isolamento proposital do outro, pela intriga e disseminação de boatos
ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas; e
VIII - envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou
assemelhado, bem como sua postagem em “blogs” ou “sites”, cujo conteúdo resulte em
exposição física e/ou psicológica a outrem.