sábado, 6 de novembro de 2010

O que é Bullying? Segundo Lei do RS

 LEI Nº 13.474, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
(publicada no DOE nº 121, de 29 de junho de 2010)
Dispõe sobre o combate da prática de “bullying”
por instituições de ensino e de educação infantil,
públicas ou privadas, com ou sem fins
lucrativos.
§ 1.º   Constituem práticas de “bullying”, sempre que repetidas:
I - ameaças e agressões verbais e/ou físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar;

II - submissão do outro, pela força, à condição humilhante e/ou constrangedora na
presença de outros sujeitos;
III - furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
IV - extorsão e obtenção forçada de favores sexuais;
V - insultos ou atribuição de apelidos constrangedores e/ou humilhantes;
VI - comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômicosociais,
físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
VII - exclusão ou isolamento proposital do outro, pela intriga e disseminação de boatos
ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas; e
VIII - envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou
assemelhado, bem como sua postagem em “blogs” ou “sites”, cujo conteúdo resulte em
exposição física e/ou psicológica a outrem.

2 comentários:

  1. Legal, gostei da sua postagem...um assunto em alta e que merece muito cuidado...

    Abraços!!

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  2. Carine! O teu assunto é muito importante e amplo. Nem sempre nos damos conta que ele está diretamente relacionado no nosso dia a-a-dia.

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